O campo da execuções existe quando a obrigação é certa, líquida e exigível. Dentre os quais podemos destacar:
- Cheques;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Letra de câmbio;
- Debênture;
- Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
- Documento particular assinado pelo devedor e por 2(duas) testemunhas;
- Contratos garantidos por hipoteca, penhor ou anticrese;
- Contratos com garantida de direito real ou garantido por caução;
- Créditos decorrentes de contrato de locação;
- Créditos decorrentes de taxas condominiais, desde que prevista sua executabilidade por ata de assembléia.
Quando há executabilidade do titulo, abrevia-se o processo judicial, tendo em vista que é dispensada a fase de conhecimento, iniciando-se o processo já na fase de contrição patrimonial, voluntária e após apenas 15 dias, constrição coercitiva.
Nosso escritório está preparado para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o seu título!!!